12 dez Entenda os termos mais utilizados pelas seguradoras.
Na hora de contratar um seguro, muita gente pode se sentir perdida diante de tantos termos que surgem nas negociações: apólice, sinistro, prêmio… Afinal, não são palavras que utilizamos normalmente no nosso dia a dia.
Mas agora você pode ficar tranquilo! Nós preparamos um verdadeiro “dicionário de segurês” para que você entenda, de uma vez por todas, os termos utilizados pelas seguradoras. Confira e torne-se quase um Doutor protect!
Seguradora
É a instituição que garante a indenização em caso de sinistro e tem sua atuação fiscalizada pelo “Banco Central do mercado segurador”, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Corretor de seguros
É o profissional que representa o segurado em um contrato de seguro. Ele deve ser habilitado pela SUSEP e é imprescindível para a transação.
Proposta
A proposta é um documento formal enviado pela seguradora para que o potencial cliente confirme as coberturas, os valores, as condições e os serviços do produto aos quais ele tem interesse. Os dados precisam ser precisos, pois em caso de uma eventual contestação futura, a Proposta pode servir como elemento fundamental para comprovar os reais interesses do cliente na origem da contratação.
Apólice
A apólice é o documento formal emitido pela seguradora que formaliza a aceitação das coberturas e garantias solicitadas, via Proposta, pelo potencial cliente, que somente agora pode ser chamado de Segurado. Depois de receber a Proposta, a seguradora tem 15 dias para aceitar as condições ali solicitadas e emitir a Apólice.
Clausulado, Condições Gerais e Particulares
Clausulado ou Condições Gerais são o conjunto das cláusulas que estabelecem todas as obrigações e os direitos de segurados e seguradoras, coberturas, riscos aceitos e excluídos, vigência das apólices, forma de regulação de sinistros etc.. Já as Condições Particulares alteram o Clausulado ou as Condições Gerais, ampliando ou restringindo as coberturas e disposições existentes.
É muito importante ler e guardar o Clausulado, pois caso haja a necessidade de se abrir um sinistro – outro termo que você confere logo adiante, o segurado tenha exata noção dos seus direitos!
Prêmio
Diferente do que o próprio termo pode sugerir, o prêmio é o valor, o preço que o segurado paga para a seguradora para obter as coberturas contratadas. Ele serve para a seguradora manter suas reservas de risco e garantir recursos para cobrir as despesas operacionais durante o contrato. Somente pagando o prêmio o segurado tem direito à indenização, caso o sinistro ocorra.
Sinistro
Quando acontece algum infortúnio coberto pelo seguro, como um acidente ou prejuízo material, dá-se o nome de sinistro. Ele é a materialização do risco e é um evento de causa específica, independente das suas consequências. Dependendo do tipo de seguro contratado, a seguradora pode realizar uma perícia para averiguar o que aconteceu e, se o evento e as circunstâncias estiverem de acordo com o contratado, paga a indenização.
Franquia
Franquia é a parte da indenização do seguro paga pelo próprio segurado no caso de um sinistro. No entanto, quando acontece um sinistro em que o custo de reparação dos danos é inferior ao valor da franquia, o segurado arca com o valor e não recebe a indenização da seguradora. A seguradora só paga o indenização quando a reparação dos danos de um sinistro ultrapassam o valor da franquia.
Em alguns casos, o segurado pode escolher aumentar ou diminuir a franquia, de acordo com as condições oferecidas pela seguradora e a modalidade do seguro.
Agora que já sabe de tudo, converse com a gente!
Agora que você já conhece os principais termos que as seguradoras utilizam no processo de contratação do seguro, já pode começar a pensar em se proteger e proteger o quê e quem você ama. Fale com os Doutores protect, os especialistas em saúde financeira das empresas e das pessoas, e contrate agora!
Sorry, the comment form is closed at this time.