5 obrigatoriedades que toda empresa deve cumprir – inclusive a sua

5 obrigatoriedades que toda empresa deve cumprir – inclusive a sua

Existem algumas obrigatoriedades legais que toda empresa deve cumprir a partir do momento que abre. Obrigações fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas, entre outras. O desafio do gestor é saber como atender a todas essas demandas para se manter sempre dentro do previsto por lei.

Você sabe quais são as obrigatoriedades legais que a sua empresa deve cumprir? Continue lendo para descobrir!

1. Abrindo a sua empresa

Para abrir uma empresa você precisa de um CNPJ e o primeiro passo é definir a atividade econômica correta que a mesma se encaixa, uma vez que alguns impostos são cobrados a partir dessa informação. Essa definição é feita através do código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Depois é preciso definir o contrato social, que rege as condições de funcionamento da empresa e o acordo entre os sócios. Também deve-se registrá-lo em todos os órgãos envolvidos para solicitar o acesso a emissão de Notas Fiscais – que são obrigatórias a todos que vendem um produto ou prestam um serviço.

2. Obrigações Fiscais

Depois de aberta, a sua empresa precisa entregar as obrigações fiscais. Uma das obrigatoriedades é o pagamento de impostos. Se a sua empresa for optante pelo Simples Nacional, terá de pagar a Guia DAS (Documento de Arrecadação do Supersimples), que reúne oito tributos em uma única guia de recolhimento (PIS, COFINS, ICMS, IPI, IR, CSLL, INSS e ISS). Já se a sua empresa optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, pagará as guias de acordo com os tributos de forma individual.

Há também as declarações acessórias fiscais, ou seja,  as informações fiscais que são transmitidas para o governo para atestar as apurações de impostos e demais obrigações realizadas.

As principais declarações acessórias são: 

  • Apuração da DAS (empresas do Simples Nacional);
  • Apuração do Lalur, o Livro de Apuração do Lucro Real (empresas do Lucro Real);
  • SPED fiscal ICMS/IPI;
  • SPED Contribuições;
  • GIAS (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
  • DCTFs (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • Escrituração das notas como tomador de serviço;
  • e-Social (entrega das informações sobre a folha de pagamento e segurança do trabalhador);
  • Escrituração contábil e fiscal.

3. Obrigações trabalhistas

Você sabia que mesmo uma empresa que acabou de abrir e não tem funcionários precisa cumprir obrigações trabalhistas? Se você retirar o pró-labore, ou seja, o salário do sócio, você precisará definí-lo. Isso pode ser feito no contrato social, mas é preciso cuidado, pois uma vez que ele não seja cumprido como está no contrato, poderá resultar em multa para a empresa! No pró-labore, 11% deverá ir para o INSS e ser informado nas obrigações acessórias com os demais funcionários.

Uma vez que você decide contratar ou demitir funcionários, deverá seguir toda a Legislação Trabalhista. O não cumprimento dessa obrigatoriedade legal também pode resultar em multa para a empresa.

Entre as obrigações trabalhistas estão os exames admissionais e demissionais, os Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a carteira de trabalho assinada, o pagamento das obrigações sociais como INSS, FGTS e o pagamento dos salários de acordo com as regras para o cálculo, assim como o 13º salário e as férias.

Também é obrigatório fazer o enquadramento sindical e acompanhar as convenções de negociação coletiva entre sindicatos patronais e dos funcionários para ficar atualizado sobre as regras estabelecidas.

Além disso tudo, há também as Declarações Acessórias Trabalhistas. As principais são:

  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);

4. Obrigações contábeis

As obrigatoriedades legais contábeis da sua empresa servem para checar se as informações fiscais, o faturamento da empresa e a apuração da carga tributária estão de acordo. Dessa forma é possível emitir  relatórios e declarações, comprovando a situação financeira e patrimonial da sua empresa, assim como a regularidade das suas atividades.

É muito importante que a contabilidade da sua empresa seja feita por um contador, que irá apresentar ao governo, sócios, bancos e investidores as informações obtidas, assim como poderá orientar o gestor.

As principais obrigatoriedades legais contábeis da sua empresa são:

  • O Balanço patrimonial;
  • DRE (Demonstração do Resultado do Exercício);
  • DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados);
  • DMPL (Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do SPED.

5. Seguro incêndio

5 obrigatoriedades que sua empresa deve cumprir

Outra obrigatoriedade legal que a sua empresa não pode esquecer é o seguro contra incêndio, que passou a ser exigido pelo Decreto 61.867, de 11 de dezembro de 1967.

Desde o ano de 1992, o seguro incêndio é comercializado como seguro multirrisco ou seguro empresarial. Além da cobertura obrigatória para incêndios, o seguro empresarial cobre danos elétricos, raios, explosões, roubo, perda de aluguel, responsabilidade civil e muitas outras coberturas que podem ser adaptadas de acordo com a necessidade do seu empreendimento (e acredite: custa a partir de R$ 10/mês!).

Sua empresa de acordo com a obrigatoriedade legal

Agora que você já sabe de todas as obrigatoriedades legais que a sua empresa é responsável, que tal contratar um seguro empresarial, com cobertura para incêndio e ficar de acordo com a legislação? Nós, da protect Soluções, temos o seguro ideal para o seu caso. Vamos fazer uma cotação?

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